
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou três casas de apostas a voltar a funcionar no Brasil a partir desta quinta-feira (5). A decisão prevê multa de R$ 200 mil por dia ao governo federal caso a determinação não seja cumprida.
Na decisão, a desembargadora Adriana Pileggi afirmou que proibir o funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representa um “verdadeiro confisco”.
A medida beneficia três plataformas da empresa CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A companhia entrou na Justiça para contestar a medida provisória editada pelo presidente Lula (PT) que proibiu as bets no país, pouco antes do primeiro turno das eleições presidenciais.
Na manhã desta sexta-feira (6), o site da Casa de Apostas, uma das três plataformas beneficiadas pela decisão judicial, já estava funcionando novamente. A empresa havia sido impedida de operar no país após a proibição das bets pelo governo federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming.
A empresa teve o pedido negado duas vezes por juízes federais, mas recorreu ao TRF-3 e conseguiu uma liminar, que é uma decisão provisória. A autorização vale apenas para as três bets da empresa, enquanto as demais continuam proibidas. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ações que questionam a proibição das apostas em todo o país.
Para a desembargadora, o governo deu um prazo muito curto para que as empresas encerrassem suas atividades, sem considerar os investimentos feitos para obter autorização e operar legalmente no Brasil.
Na decisão, ela argumentou que as empresas receberam permissão do governo para funcionar e gastaram dinheiro com equipamentos, tecnologia e estrutura. Por isso, segundo ela, não poderiam ser obrigadas a encerrar as operações de forma tão repentina.
A magistrada também questionou a justificativa do governo de que a proibição seria necessária para proteger a saúde da população, os consumidores e as famílias dos prejuízos causados pelas apostas.
“A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, questionou a desembargadora, ao afirmar que a justificativa apresentada pelo governo não era suficiente para sustentar a medida.
O pedido da CDA Gaming havia sido negado por dois juízes na primeira instância. A empresa recorreu e conseguiu uma decisão favorável no TRF3.
A autorização é provisória e vale apenas para as três plataformas da empresa. A proibição continua em vigor para as demais casas de apostas.
A empresa CDA Gaming LTDA recebeu autorização do Ministério da Fazenda, por meio da portaria SPA/MF 255/25, para explorar apostas esportivas e jogos online, nas modalidades física e virtual, mediante pagamento de R$ 30 milhões.
O título tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029 e baseou o pedido feito à Justiça Federal para retomar as atividades.






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