Da redação

A Justiça Federal julgou improcedente a ação nº 1000577-61.2021.4.01.3200 movida pelo Ministério Público Federal de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, por omissão entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 na crise no fornecimento de oxigênio medicinal no Amazonas e o aumento no número de mortes por Covid-19, durante a chamada segunda onda da pandemia.

O MPF pedia a condenação dos réus como responsáveis pela crise, além de não terem cumprido suas obrigações no enfrentamento à pandemia. Entre os crimes, o MPF numera a não supervisão do controle da demanda e do fornecimento de oxigênio nos hospitais; a pressão pela utilização “tratamento precoce” de eficácia questionada no Amazonas e a omissão de apoio no cumprimento das regras de isolamento social. Ainda na ação, o Ministério Público Federal pedia uma indenização de R$ 100 mil.

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (9), o juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira julgou improcedentes os pedidos, alegando, entre outras coisas, que não se pode cometer “ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento”.

Veja abaixo:

Sentença Tipo A