
A Justiça do Amazonas decidiu manter a ação penal contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, denunciadas pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, rejeitou as principais alegações apresentadas pelas defesas e confirmou o recebimento da denúncia por homicídio qualificado.
Benício morreu em 11 de julho de 2025, após atendimento no Hospital Santa Júlia, em Manaus. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a criança teria recebido uma dose excessiva de adrenalina por via intravenosa, incompatível com seu quadro clínico. A acusação também aponta que, mesmo após o agravamento do estado de saúde do paciente, não houve encaminhamento imediato para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica.
Na decisão, o magistrado afirmou que os argumentos apresentados pelas defesas não afastam os indícios descritos pelo Ministério Público e ressaltou que não existem, neste momento, fundamentos legais para absolvição sumária das acusadas.
O juiz também concluiu que a denúncia atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal, por apresentar de forma detalhada e individualizada a conduta atribuída a cada investigada. Com isso, determinou o prosseguimento da ação penal.
Entre os pedidos da defesa da médica estava o reconhecimento da inépcia da denúncia, sob a alegação de que a acusação não teria especificado claramente sua participação no caso. O magistrado, porém, rejeitou o argumento, afirmando que o documento descreve de forma objetiva que Juliana Brasil Santos, na condição de médica plantonista, teria prescrito eletronicamente uma superdosagem de adrenalina para uma criança de seis anos.
Em relação à técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, a decisão destaca que a denúncia também individualiza sua atuação, apontando que ela administrou o medicamento sem seguir os protocolos de conferência exigidos para esse tipo de procedimento.
Outro pedido negado foi a alegação de nulidade do processo por suposta violação ao sistema do juiz das garantias. O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que esse mecanismo não se aplica às ações de competência do Tribunal do Júri.
Apesar de rejeitar as preliminares, a Justiça autorizou a defesa a ter acesso integral às provas digitais produzidas durante a investigação, incluindo registros do sistema hospitalar, vídeos em formato original, metadados e logs de auditoria, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
O juiz também negou o pedido para celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Segundo a decisão, não há base legal para discutir esse benefício enquanto o processo tramita por homicídio qualificado, já que uma eventual desclassificação para homicídio culposo ainda é apenas uma hipótese.
Antes de decidir sobre outros requerimentos apresentados pelas defesas, como novas perícias, produção de provas e oitiva de testemunhas, o magistrado determinou que o Ministério Público se manifeste sobre os pedidos. Somente após essa etapa será definido quais diligências serão realizadas durante a instrução do processo.







