Em decisão inédita e histórica, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais.

Trata-se da primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e abre um importante precedente que deve servir de apoio para que outras instâncias sigam o mesmo entendimento. 

Os ministros foram favoráveis por unanimidade a um recurso apresentado por uma mulher transgênero que foi agredida pelo pai. O Ministério Público do Estado de São Paulo havia entrado com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo após este ter negado medidas protetivas para a mulher trans.

Na ocasião, os desembargadores da 10ª Câmara Criminal do TJ-SP entenderam que a lei Maria da Penha só poderia ser aplicada em casos de violência doméstica contra pessoas do sexo feminino.

Em fevereiro de 2022, o Ministério Público Federal enviou ao STJ uma manifestação favorável à mudança. Os juízes entenderam que a lei de violência contra a mulher não se baseia em aspectos biológicos, e sim em gênero.

O ministro Rogerio Schietti relembrou que há 13 anos o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo e salientou a reprodução de uma cultura misógina e patriarcal pela população.

A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge declarou que a lei é um socorro às pessoas agredidas em razão de suas identidades de gênero.

“Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”, disse.