Brasil – “Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente”, é como inicia o juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª ZE de Bayeux (PB), ao avaliar um pedido de recontagem de votos da eleição de 2020.

Segundo o magistrado, o candidato fez o pedido por “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE” sem apresentar qualquer tese que embasasse o pedido.

“Inconsistência com o que? Com o seu ‘achar’? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”, afirma.

A decisão ganhou repercussão nas redes sociais e teve a veracidade garantida no Sistema Eletrônico de Informações do TRE da Paraíba. Para os mais céticos, a autenticidade do documento pode ser conferida aqui usando código verificador 0940955 e o código CRC 68FCE223.

Fonte: Revista Fórum