Amazonas – O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), Em julgamento de ação penal sobre prática de “rachadinha” cometida pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), fixou uma pena de cinco anos e três meses de prisão e a perda do mandato do deputado federal.

A prática em que se recolhe parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar, além da pena fixada, poderá render até 123 dias-multa de cinco salários mínimos e a devolução de R$ 248.205,93 aos cofres públicos.

“Os elementos probatórios produzidos na instrução processual demonstraram que o réu, valendo-se do cargo de Deputado Federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio”, alegou Barroso.

O revisor da ação penal, ministro Edson Fachin, também votou a favor da condenação. O julgamento de Silas Câmara, feito por meio virtual, segue até 4 de dezembro.