O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções se estenderam para além do período estabelecido pela lei.

O voto de Dino visa permitir que a Justiça Federal retome o andamento de processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.

Entenda o caso

O julgamento em questão trata de recursos relativos a processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois ex-agentes. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, com prazo regimental de 90 dias para devolução do processo.

Os recursos tiveram a repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese estabelecida pelo STF ao final do julgamento deverá ser seguida obrigatoriamente pelas instâncias inferiores.

Proposta de tese de repercussão geral

Flávio Dino sugeriu a seguinte tese:

“A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”

Argumentação do ministro

Dino argumentou que a anistia, por sua natureza, só poderia cobrir delitos pretéritos e não servir como salvaguarda para crimes que continuaram a ser executados após o período anistiado.

“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou o ministro.

Casos concretos analisados

Em um dos casos, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome a ação contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, militar que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia. Maciel era parceiro do major Curió, investigado no mesmo processo e que faleceu em 2022.

No segundo caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reavalie os recursos no processo contra o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha. Ele foi condenado em 2021 pela ocultação de cadáver e sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte.

Com informações da Agência Brasil