
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, na tarde da última sexta-feira (6), que o uso de caixa dois em campanhas eleitorais também pode configurar ato de improbidade administrativa. A decisão permite que políticos sejam responsabilizados tanto por crime eleitoral quanto na esfera cível, quando houver provas suficientes.
O entendimento foi firmado durante julgamento virtual do plenário do órgão, iniciado em dezembro do ano passado e concluído nesta sexta-feira. O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, destacou que as instâncias de responsabilização são autônomas e não se excluem.
De acordo com o relator, caberá à justiça comum analisar e julgar os atos de improbidade administrativa, mesmo nos casos em que os fatos também estejam sendo apurados pela Justiça Eleitoral como crime de caixa dois.
Até então, a legislação previa que atos de improbidade fossem tratados apenas na esfera cível, enquanto as infrações eleitorais ficavam sob responsabilidade exclusiva da justiçae eleitoral. A decisão reforça a possibilidade de punições cumulativas.
A tese defendida por Alexandre de Moraes foi acompanhada pelos Ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Gilmar Mendes também votou com o relator, apresentando ressalvas.







