
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, nesta sexta-feira (22), a suspensão imediata de novos repasses, pagamentos e transferências do Banco de Brasília (BRB – Banco de Brasília) ao Clube de Regatas do Flamengo.
A medida atende parcialmente a uma ação popular que questiona o contrato de parceria e exploração de marca firmado entre o banco e o clube, estimado em cerca de R$ 42,6 milhões. A autora da ação sustenta que o acordo fere princípios da moralidade administrativa e da economicidade, alegando que o BRB enfrenta dificuldades financeiras e não teria retorno institucional compatível com os valores envolvidos.
Na decisão, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira retirou o Distrito Federal do processo, por entender que o contrato foi firmado diretamente entre o banco e o clube, sem participação do governo distrital. Ela também declarou a incompetência da Vara da Fazenda Pública para julgar o mérito do caso e determinou a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis de Brasília.
Apesar de não analisar o mérito, a magistrada utilizou o poder geral de cautela para suspender temporariamente os pagamentos até nova avaliação judicial.
Em nota, o BRB afirmou que a parceria não se trata de patrocínio tradicional, mas de um acordo comercial envolvendo oferta de produtos financeiros e uso de marca. O banco destacou ainda que os valores previstos funcionam como piso atrelado ao desempenho da operação, com compartilhamento de receitas.
O contrato teve vigência prorrogada até março de 2027 por meio de aditivo publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e foi firmado por inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto em lei para situações específicas.
Parlamentares também passaram a questionar a legalidade e transparência da renovação contratual, enquanto o banco defende que a parceria segue critérios técnicos, mercadológicos e de governança.







