O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (13), uma maioria de votos contrária ao pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, realizado em plenário virtual, avaliou a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos.

A discussão teve origem em um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia garantido a gratificação aos aposentados com base na paridade entre ativos e inativos. A controvérsia girou em torno da Lei 13.324/2016, que modificou a regra de avaliação de desempenho para servidores ativos.

Alteração na lei e gratificação

A lei em questão aumentou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado obtido. Magistrados federais haviam interpretado que essa mudança conferiu à gratificação um caráter geral, tornando-a devida também aos aposentados.

O INSS, ao recorrer ao Supremo, argumentou que a gratificação não poderia ser incorporada a aposentadorias e pensões. O órgão defende que a natureza da gratificação é vinculada ao desempenho individual dos servidores em atividade.

Votação no STF

O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi o que prevaleceu na Corte. Ministros como Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da paridade.

Com informações da Agência Brasil