O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir se os vigilantes terão direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, que ocorre em plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira (13), decidirá sobre um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia reconhecido o benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social argumenta que a atividade de vigilância é perigosa, mas não expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, o que justificaria apenas o adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial. A autarquia estima que o reconhecimento do benefício custaria R$ 154 bilhões em 35 anos.

Mudanças com a reforma da Previdência

O cerne da discussão reside nas alterações promovidas pela reforma da Previdência de 2019. A nova norma estabelece que a aposentadoria especial é concedida apenas para atividades com exposição comprovada a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com isso, a periculosidade deixou de ser um fator determinante para a obtenção do benefício.

Votos e divergências no STF

Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 4 contra o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O ministro Alexandre de Moraes votou pela improcedência, argumentando que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais. Segundo ele, “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.

Em contraponto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial, considerando que ela apresenta riscos à integridade física e à saúde mental do vigilante. “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator. Seu voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Gilmar Mendes é o último a votar, e sua decisão será determinante para o resultado final do julgamento.

Com informações da Agência Brasil