
A Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, as regras das escolas cívico-militares do estado. A decisão, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, acatou um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que argumentaram haver evidências de violação ao princípio da legalidade, à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório no programa.
A magistrada determinou que o Estado de São Paulo suspenda, em até 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos, que incluem o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos.
Regras consideradas discriminatórias
Um dos pontos centrais da decisão judicial refere-se à potencial discriminação das normas contra alunos de grupos minoritários. A juíza citou como exemplo a proibição de determinados cortes de cabelo e tranças, considerando que tais regras podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar a padrões binários.
“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, afirmou a juíza em sua decisão.
Gestão democrática e legalidade questionadas
A ação movida pelo MP e Defensoria Pública também apontou que as regras conferem aos monitores militares competências que excedem o previsto em lei. A juíza destacou a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, na elaboração das normas, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a magistrada, a elaboração do regimento escolar é uma prerrogativa exclusiva do Conselho de Escola, sendo esta uma competência indelegável da comunidade escolar. A elaboração unilateral pela Secretaria de Educação, sem a participação dos conselhos, foi considerada uma violação à gestão democrática do ensino.
Atividades de monitores militares não são impedidas
A decisão ressalva que a suspensão das regras não impede a continuidade das atividades dos monitores militares em competências de apoio a outros programas, como o Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Secretaria de Educação se manifesta
Em nota, a Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico nas escolas da rede estadual, incluindo as unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, sem atuação pedagógica dos monitores militares. A pasta também declarou que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo







