
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio durante julgamento de recurso que discute a situação de uma mulher acusada de tráfico em Encantado, no Rio Grande do Sul. A ré foi flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.549.241, o ministro afirmou que a quantidade apreendida não apresenta ofensividade suficiente para justificar a atuação penal do Estado. Para ele, a conduta não representa risco concreto ao bem jurídico protegido pela legislação penal.
O caso chegou ao STF após a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul sustentar que o volume das drogas caracteriza uso pessoal, e não tráfico. Gilmar citou o julgamento do Tema 506, concluído em junho de 2024, quando a Corte descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta.
Segundo o ministro, embora a decisão tenha tratado especificamente da maconha, os fundamentos adotados podem ser aplicados a outras substâncias, desde que as circunstâncias sejam equivalentes. Ele argumentou que a criminalização em situações de pequena quantidade contraria os princípios da ofensividade, proporcionalidade e insignificância.
No voto, Gilmar Mendes também defendeu que o consumo de drogas deve ser enfrentado sob a perspectiva da saúde pública, e não exclusivamente pela via criminal. Para ele, o Estado deve priorizar medidas administrativas e oferecer tratamento especializado ao usuário, evitando estigmatização.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele reconheceu que a quantidade indica consumo individual, mas afirmou que é necessário aprofundar a análise sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 à cocaína, substância que não foi objeto central da decisão anterior.







