
A Justiça condenou Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz a 11 meses de prisão por maus-tratos, por mutilar as patas de um cavalo com um facão em Bananal, no interior de São Paulo. Segundo a perícia feita por veterinários, o animal estava vivo quando foi decepado.
Diante dos depoimentos, laudos de peritos e da análise que fez do caso, a juíza condenou Andrey a 11 meses e 18 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto, além de 34 dias-multa. Segundo a Justiça, o dia-multa vale 1/30 do salário mínimo em vigor. Andrey vai poder recorrer em liberdade.
O caso aconteceu em agosto e viralizou nas redes sociais. Na época, o tutor confessou a mutilação do animal, mas alegou que o cavalo já estava morto quando as patas foram decepadas. Ele disse que se arrepende do que fez.
Andrey foi condenado por prática de maus-tratos contra animais, com emprego de métodos cruéis para abate do cavalo. Pela lei, a pena prevista para esse crime no código penal varia de três meses a um ano, mas que pode ser aumentada em até quatro meses considerando o agravante.
A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Comarca de Bananal, avaliou que houve “a prática de duas condutas autônomas de maus-tratos, ambas determinantes para o óbito do animal”.
A juíza alega que Andrey “submeteu o equino a intenso esforço físico em trajeto de elevada exigência, o qual demandaria condicionamento que o cavalo não possuía” e que “tal circunstância levou o equino à exaustão extrema, a ponto de cair ao solo”.
A magistrada destacou que mesmo com o cavalo caído, Andrey fez o cavalo “se levantar e prosseguir, quando o exigível teria sido prestar-lhe auxílio ou buscar socorro, medidas plenamente possíveis, já que o réu estava acompanhado e, durante o percurso, teve contato com terceiros que poderiam ter ajudado”.
Ainda segundo a juíza, quando o cavalo caiu no chão pela segunda vez, Andrey “em ato de extrema crueldade, decidiu mutilá-lo ainda em vida, desferindo diversos golpes de facão enquanto o cavalo permanecia imóvel”.
“Optou por desferir-lhe diversos golpes de facão, não antes de advertir à testemunha que, “se tivesse coração”, era melhor não olhar, expressão que revela plena consciência do caráter ilícito, doloroso e cruel da ação que se seguiria. Tal circunstância evidencia, com nitidez, o dolo do agente e afasta por completo qualquer alegação de erro. Não subsiste dúvida de que o réu praticou duas condutas de maus-tratos que culminaram na morte do animal”, completou a juíza no documento.







