
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, nesta quinta-feira (4/12), abrir ação penal contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por estelionato, após acolher recurso do Ministério Público. A decisão reforma o entendimento de primeira instância, que havia rejeitado essa parte da denúncia.
Com isso, Bruno Henrique passa a responder pelos crimes de manipulação de resultado esportivo e estelionato. A defesa do jogador informou que recorrerá novamente, afirmando que a acusação é equivocada e que confia na reversão da decisão.
O Código Penal estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, para o crime de estelionato.
Em julho, Bruno Henrique e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, já haviam se tornado réus por fraude em apostas esportivas, após a Justiça aceitar parcialmente a denúncia. Na ocasião, o magistrado acolheu apenas a acusação por manipulação de resultados, cuja pena varia de 2 a 6 anos de prisão, além de multa, e rejeitou o trecho referente ao estelionato — agora reincluído com a decisão da segunda instância.
A ação penal segue apenas contra o atleta e seu irmão; os demais investigados tiveram a denúncia rejeitada.







