
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão de todas as ações no país que tratam de indenizações por atrasos ou cancelamentos de voos. A medida vale até que o Supremo julgue o tema com repercussão geral, o que definirá a regra a ser aplicada por todo o Judiciário.
Ao justificar a decisão, Toffoli afirmou que o volume de processos sobre o assunto configura “litigiosidade de massa” e até possível “litigância predatória”, gerando forte insegurança jurídica. Por isso, considerou “conveniente e oportuno” paralisar todas as ações até o julgamento final.
O caso chegou ao STF após recurso da Azul Linhas Aéreas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a companhia a indenizar um passageiro por danos materiais e morais devido a atrasos e mudanças em uma viagem.
No julgamento de mérito, o Supremo irá definir qual legislação deve prevalecer nesses casos:
– o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais, que limitam indenizações em situações de força maior; ou
– o Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação integral ao passageiro.
O entendimento dos ministros deverá estabelecer os limites entre a livre iniciativa das empresas aéreas e a proteção dos consumidores, determinando qual norma regerá a responsabilidade civil e o cálculo das indenizações.
Toffoli também destacou que hoje há decisões divergentes nos tribunais sobre o regime jurídico aplicável, o que reforçou a necessidade de suspensão nacional.
Em nota, o advogado Luciano Barros, que representa a Azul, afirmou que a decisão do STF demonstra sensibilidade ao cenário de aumento expressivo de processos contra companhias aéreas. Segundo ele, a “litigância abusiva” coloca em risco a qualidade do serviço e cria incentivos distorcidos que transformam ações judiciais em busca por ganhos econômicos, e não por reparação legítima.







