Manaus/ AM – O Conselheiro Erico Xavier Desterro determinou o arquivamento de processo administrativo que buscava a instauração de processo administrativo disciplinar contra o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, que xingou e ameaçou a Conselheira Yara Lins antes da eleição para a Presidência da Corte de Contas.

No dia 27 de março de 2025,  oTribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), publicou no diário oficiaL, aá decisão do Desembargador Cláudio Roessing que concedeu liminar em mandado de segurança n. 4002683-17.2024.8.04.0000 para determinar o desarquivamento do processo administrativo em face de Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior para que respondesse por seu ato nos termos do Código de Ética.

No entanto, a decisão de arquivamento de ordem do antigo Presidente do TCE/AM, o Conselheiro Érico Desterro, foi contrária a investigação criminal promovida pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o Desembargador Relator Cláudio Roessing entendeu que a decisão “extrapolou dos limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter aferido apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”.