Beto D'Angelo Candidatoa a prefeito de Manacapuru - Foto Marcio Melo-

Manacapuru/AM – Nesta terça-feira, 12/03, uma decisão unânime , o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo. O recurso contestava a multa aplicada ao político e sua vice, Valcileia Flores Maciel, pela realização de um evento eleitoral que provocou aglomeração durante a campanha de 2020, em plena pandemia de Covid-19, quando tais atividades eram proibidas pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, o Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) e o próprio TRE-AM foram unânimes em sua decisão de não aceitar os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de Beto D’Ângelo. Beto busca reverter a multa e outras sanções aplicadas devido à violação das normas sanitárias vigentes na época e da decisão judicial que proibia eventos que resultassem em aglomerações.

No parecer do relator do caso, foi pontuado que a conduta do candidato representado foi uma violação drástica do princípio da isonomia e que comprometeu a paridade de armas. 

Hoje, 12 também foi marcado por uma ação doMinistério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/CAO-CRIMO) e a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, deu início à segunda etapa da operação “Compadrio”. O foco é investigar o desvio de verbas públicas destinadas aos Conselhos de Escolas e às Associações de Pais e Mestres das escolas municipais, em um contexto de corrupção e lavagem de dinheiro.