O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas —as chamadas saidinhas. A aprovação ocorreu com 62 votos favoráveis e 2 contrários.

O texto agora deve voltar à Câmara para ser votado pelos Deputados. A proposta foi relata pelo Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e abraçada pela ala conservadora sob o discurso de endurecimento de penas criminais.

O Senado manteve a saída para trabalho e estudo de detentos do regime semiaberto. O projeto foi aprovado pelos deputados em agosto de 2022, mas, como os senadores alteraram o texto, a matéria retornará antes de seguir para sanção presidencial.

As saidinhas são concedidas pela justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

Atualmente, a legislação nega o benefício a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado de morte. A nova proposta busca estender essa restrição também aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Além disso, a nova proposta prevê que, quando houver autorização para ida a curso profissionalizante, o tempo de saída seja o necessário para o cumprimento das atividades.O projeto também prevê o exame criminológico —que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica— como requisito para a progressão de regime.

ENTENDA O QUE MUDA

ATUAL LEGISLAÇÃO:

  • Vale para condenados a qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;
  • Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial
  • Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada

COMO FICARÁ O TEXTO:

  • Além dos crimes hediondos, também ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
  • Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudos e trabalho externo.
  • Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.