O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em fevereiro o recurso apresentado pelo ex-senador Fernando Collor, contra a decisão que o condenou a quase nove anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O recurso será apreciado entre os dias 9 e 20 do próximo mês, além de se tratar da última “cartada” do ex-parlamentar. O Ministro Edson Fachin, relator do caso, determinou no ano passado que a pena seja cumprida, inicialmente, em regime fechado. A defesa do ex-senador tentará apelar para que a pena seja cumprida em regime domiciliar, por conta da avançada idade de Collor.

Fernando Collor foi condenado em maio do ano passado pelo esquema ligado à BR Distribuidora, que havia sido investigada no âmbito da Operação Lava Jato. A Justiça entendeu que ficou comprovado que o ex-presidente, com a ajuda dos empresários, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal.

De oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa.

Os ministros deverão se ater aos pedidos feitos no recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Por lei, a substituição automática de regime de cumprimento da pena acontece quando a pessoa condenada tem 80 anos, o que não é o caso do ex-senador.