O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a decisão que reconhecia o vínculo empregatício de motoristas com aplicativos de transporte. Os ministros entenderam que não existe uma relação direta, de caráter empregatício, entre a plataforma e os motoristas. Adicionalmente, decidiram levar a plenário uma ação sobre o mesmo tema, buscando estabelecer um entendimento geral sobre o caso.

A decisão foi tomada por unanimidade na Segunda Turma do STF. Os ministros entenderam que os motoristas de aplicativos são microempreendedores individuais, que têm liberdade para aceitar ou não corridas, definir seus próprios horários e ter outros vínculos empregatícios.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a relação entre empresas de aplicativos e motoristas é uma “nova forma de trabalho”, que possibilita o aumento de emprego e renda e a liberdade.

“O serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que possibilitou melhores condições de a população obter renda”, disse o ministro. Reverter isso seria, para ele, inconstitucional e “extremamente prejudicial à sociedade”.