BRASÍLIA – Foi sancionada nesta segunda-feira (17) a Lei Federal LEI Nº 14.624/23, de autoria do deputado federal, Capitão Alberto Neto, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

_“Hoje foi sancionada, mais uma Lei Federal de minha autoria. A Lei 14.624, que transforma o cordão de girassol em símbolo nacional de deficiências ocultas, é uma conquista para as pessoas com deficiência no nosso país. Ela vai proporcionar mais dignidade, empatia, e principalmente mais inclusão para as pessoas que tem algum tipo de deficiência não visível. Vai indicar que ela precisa ter prioridade, ter atenção e consequentemente mais qualidade de vida”_,declarou.

A Lei sancionada, pelo Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, Geraldo Alckmin, altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que fica acrescida do Art. 2º (ver box), e entra em vigor na data de sua publicação.

_“Agora é possível levar mais qualidade de vida, mais dignidade a essas pessoas. Esse projeto está sendo usado no mundo todo, isso é muito importante. Estou muito feliz em estar contribuindo para melhorar e mudar a vida das pessoas. Vamos compartilhar essa informação em todo Brasil para que todos reconheçam o cordão de girassol como símbolo nacional das deficiências ocultas”_, destacou Capitão Alberto Neto.

Publicação do Diário Oficial da União

LEI Nº 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida

Desenho de girassol

O cordão de fita de girassol simboliza a força, a resiliência e a positividade das pessoas que convivem com deficiências não visíveis. Essas deficiências incluem condições como transtornos mentais, autismo, doenças crônicas, entre outras, que muitas vezes não tem uma aparência física externamente, dificultando o reconhecimento e a compreensão por parte da sociedade.

A Lei n. 14.624/23 deve assegurar, a partir desta identificação, o respeito e atenção às necessidades específicas da pessoa com deficiência. Uma forma discreta e eficaz de comunicar a presença de uma deficiência não visível, permitindo que essas pessoas tenham acesso a direitos e benefícios que lhes são devidos.