O empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, Samuel Klein, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 milhões por aliciar mulheres e adolescentes com falsas promessas de emprego e explorá-las sexualmente, submetendo as vítimas a condições análogas às da escravidão.

A decisão é desta quinta-feira (14) e atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A indenização será revertida para três instituições sem fins lucrativos. Cabe recurso por parte da defesa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou o caso e constatou que Saul Klein cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos.

De acordo com o órgão, após o aliciamento, as mulheres e adolescentes eram inseridas “em um criminoso esquema de exploração no sítio de Saul Klein, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o réu durante dias, sob forte violência psicológica e vigilância armada”.

“Além de sofrerem restrição de liberdade e de realizarem práticas sexuais forçadas, situações que geraram graves consequências psicológicas para as vítimas, ainda foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, como atestado por ginecologista que as atendia durante os eventos”, afirma o órgão.

SENTENÇA E MULTA DE R$ 100 MIL

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa é a segunda maior condenação por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país.

Na sentença, o Judiciário reconheceu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que o réu mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor.

E ressaltou que o esquema mantido pelo réu para satisfazer seus desejos pessoais feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas.

Diante disso, Saul Klein foi condenado ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 30 milhões. Também foi imposta uma multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a pena.

**Com informações Portal R7