O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão que mandou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, entregar seis carros de luxo bloqueados na Operação Lava Jato.

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, suspendeu a decisão que mandou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, entregar seis carros de luxo bloqueados na Operação Lava Jato.

Os advogados de Eduardo Cunha sustentam que Appio não tem competência para despachar no processo, que foi remetido para a Justiça Eleitoral. O relator do caso, desembargador Malucelli, reconheceu que a quem compete decidir sobre a situação dos veículos é a Justiça Eleitoral.

– Parece claro que ao juízo eleitoral compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação à ação penal, não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos bens em questão – afirmou.

A frota de Eduardo Cunha inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os veículos foram registrados em nome da empresa “Jesus.com”. Os carros estavam bloqueados desde outubro de 2016. Eles não podiam ser vendidos ou transferidos, mas permaneceram com a família do ex-deputado.