A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na sexta-feira (16), o pedido de Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Com a decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, que determinou um placar de 3 a 2, Cabral deixará a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde está preso desde 2016, acusado de um esquema de corrupção descoberto pela operação Lava Jato.

A defesa de Cabral protocolou dois Habeas Corpus (HC) no STF. De acordo com os advogados de defesa, a prisão preventiva do ex-governador foi ilegal, visto que o cliente está preso há mais de cinco anos sem uma decisão final sobre sua condenação. Segundo o pedido, Cabral não possui mais influência política e é o único acusado da Lava Jato que não teve a prisão preventiva abrandada ou substituída por medida cautelar.

Durante a votação, os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski votaram a favor Habeas Corpus. Já o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra. A votação para liberação de Cabral da cadeia estava 2 a 1 a seu favor até o voto de Nunes Marques, realizado na última terça-feira (13), que empatou a sessão. A decisão ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da suspensão da prisão.

O ex-governador foi denunciado em 35 processos pela Operação Lava-Jato, sendo 33 deles na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. Condenado em 23 ações penais no âmbito Federal, as penas somadas chegam a 425 anos anos e 20 dias de prisão. Sérgio Cabral continuava na cadeia por conta de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz Sérgio Moro, no processo sobre recebimento de propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus, em que a defesa alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada Moro – eleito este ano senador pelo estado do Paraná – para determinar a prisão e julgar o processo. Os advogados já tinham conseguido derrubar quatro dos cinco mandados de prisão. No início do mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio também revogou duas prisões preventivas nas quais ele é acusado de ter pago propina ao ex-procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes.

Em nota, a defesa de Cabral afirmou que o Supremo Tribunal Federal “reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral” e que ele vai permanecer em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais. Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes ressaltaram ainda que confiam em uma “solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.

De acordo com o advogado Daniel Bialski, ainda não há previsão para que Cabral deixe a Unidade Prisional da Polícia Militar, porque é necessário que o STF envie um comunicado para que a Justiça de Curitiba possa expedir um alvará de soltura e o encaminhe para o Rio de Janeiro. A notificação do Supremo ainda não foi realizada.

Filho de Sérgio Cabral foi solto na quinta-feira

O filho do ex-governador Sérgio Cabral deixou a cadeia, nesta quinta-feira (15), após a Justiça Federal revogar o pedido de prisão preventiva de José Eduardo Neves Cabral. Ele estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, o mesmo local de seu pai, desde 24 de novembro, acusado de ser gerente de organização criminosa especializada na venda ilegal de cigarros. A decisão foi da juíza Rosália Monteiro, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

José era apontado como um dos principais alvos da operação Smoke Free, da Polícia Federal. Contra o filho do ex-governador, teve um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, que foi cumprido em 23 de novembro, mas a polícia não o encontrou em casa e ele foi considerado foragido. Ele acabou se apresentando à superintendência da Polícia Federal no dia seguinte e foi preso. Outras 13 pessoas foram presas, entre elas sete PMs e um agente da própria PF, identificado como Alan Cardoso Inácio de Assis.

Nota da defesa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.