O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF), invalidando a prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva e mantendo-a em liberdade. A professora é ré por torturar e matar o seu próprio filho, Henry Borel Medeiros. O engenheiro Leniel Borel, pai do menino, declarou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque, segundo ele, o Ministro Gilmar Mendes já se manifestou a favor de manter a prisão.

Sobre o STJ, Leniel declarou que será difícil eles voltarem atrás de decisão e acredita que é um jogo de ego e vaidade. “Eu tenho a sensação de indignação frente a esta decisão que negou os embargos de declaração e manteve a soltura da Monique”, disse. “Como pai de uma criança indefesa que foi cruelmente torturada e assassinada pelo padrasto e a mãe, eu venho trabalhando constantemente para ajudar a coibir crimes dessa natureza”, completou.

Leniel ainda informou que, sem dúvidas, irá recorrer ao STF para que Monique não fique impune. “O STJ institucionalizou o escárnio desta criminosa, que agora vive postando coisas na internet dando a entender que irá fugir do país, que está “curtindo” a vida como se nada tivesse acontecido”, afirmou. “Acabou o respeito e a ampla defesa da vítima. Estamos em um momento jurídico na história do Brasil onde a justiça tornou-se pró-réu, ou seja, quem tem direitos é o réu!”, concluiu.

No recurso, o subprocurador-Geral da República João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho questionou a decisão do STJ, que atendeu o pedido dos advogados de Monique e concedeu a ela o direito de responder o processo em liberdade. O ex-namorado da professora, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos crimes.

De acordo com a o artigo 619 e 620 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal deveria se pronunciar. Para o MPF, na sentença final do STJ observam-se os fundamentos de que o Tribunal de Justiça do Rio, ao determinar o retorno de Monique a cadeia, “se limitou a discorrer sobre os termos do primeiro decreto preventivo sem examinar o novo quadro fático-processual analisado pelo Juízo de origem”,constatando-se ambiguidade e contradição sanáveis.

“Destacou que, ainda que possível a remoção da agravada para outra unidade prisional onde sua segurança física fosse preservada, o Tribunal de Justiça deixou de abordar elementos concretos que lastrearam a substituição da constrição cautelar. Aduziu que não se demonstrou condutas praticadas pela ré que demonstrassem sua renitência em obstaculizar a Justiça, coagir testemunhas ou prejudicar, de qualquer forma, a instrução criminal”, disse o subprocurador. “Avançando, os acórdãos que fundamentam que, apesar da inequívoca comoção social gerada pelos fatos, não há indício de periculosidade social da agente ou de risco de reiteração delituosa. Ora, conforme transcrito acima (trecho do acórdão regional), a ré, mediante conduta comissiva, permitiu que seu filho fosse torturado e assassinado pelo corréu, por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitasse a defesa da vítima”, continuou o subprocurador.

Relembre o caso

Henry Borel, de 4 anos, foi levado para um hospital da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, na madrugada de 8 de março de 2021. O menino chegou à unidade de saúde com manchas roxas em várias partes do corpo e o laudo da perícia apontou que a morte dele foi provocada por laceração hepática. O caso foi investigado pela 16ª DP (Barra da Tijuca) que concluiu, em maio do mesmo ano, que Jairinho agredia a criança. O inquérito também revelou que Monique sabia que o filho vinha sendo vítima do padrasto, mas se omitia. O ex-vereador e a mãe da criança foram indiciados por homicídio duplamente qualificado. Jairinho foi denunciado ainda por tortura e Monique por omissão quanto à tortura.