O poder público tem a obrigação de oferecer vaga em creche para crianças de até 3 anos e na pré-escola para quem tem 4 e 5 anos de idade. A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros avaliou que esse direito está garantido na Constituição Federal de 1988. O único a votar contra foi o ministro André Mendonça, que defendeu a devolução do caso para a Justiça Estadual.

Ao anunciar o resultado, a presidente do STF, Rosa Weber, destacou que a decisão do plenário levou em consideração três fatores.

No caso concreto, o STF rejeitou um recurso do município de Criciúma contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Justiça Estadual determinou a reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias do município.

A decisão que garante o direito à educação de crianças de zero a 5 anos tem a chamada repercussão geral. Ou seja, deve ser aplicada aos casos semelhantes que aguardam a manifestação da Justiça em todo o país.

Com informações Agência Brasil