Uma placa colocada na porta de um Sebo no Rio de Janeiro, em 2017, foi alvo de discórdia entre o  líder da Igreja Universal, Edir Macedo, e o casal, proprietário do local. Esta semana, olíder religioso perdeu a ação judicial que tinha proposto contra os donos.

O casal Luciano Gonçalves e Mariângela Ribeiro havia colocado um banner na vitrine do sebo Gregas e Troianas, em uma discreta rua em Resende (RJ). Segundo eles, a intenção era “ser algo divertido”.

“Se você é racista, machista, homofóbico, se não acha que as ‘obras’ de Bolsonaro, Malafaia e Edir Macedo envergonham a humanidade… Entre! Esta é uma casa de inteligência e cultura. Nós podemos ajudar você”, dizia o cartaz.

No entanto, Edir Macedo – dono de um dos maiores grupos de comunicação e líder de uma das maiores igrejas evangélicas do Brasil – ao saber da existência de tal banner, entrou com um processo por danos morais contra os donos do comércio local com o argumento de que a placa era “intolerância religiosa”.

O proprietário Luciano Gonçalves diz que em nenhum momento citou religião no banner e que as “obras” citadas se referiam à atuação de Edir Macedo em geral. Além disso, segundo o comerciante, não havia discriminação porque as pessoas não eram proibidas de entrar – eram na verdade convidadas a frequentar o local e ter acesso a diferentes pontos de vista.

“Era uma crítica à obra, não fazia nenhuma ofensa pessoal, não citava religião”, diz Luciano, que vende em seu sebo diversos livros religiosos, incluindo de líderes evangélicos.

No processo, Edir Macedo pedia uma indenização de R$ 25 mil e a colocação de uma placa “de retratação” com a mesma visibilidade da original – ambos os pedidos foram negados pela Justiça.

Segundo a juíza do caso, se Jair Bolsonaro, Silas Malafaia e Edir Macedo “notoriamente veiculam em suas exposições para a mídia o que pensam e sentem sobre os temas relacionados no banner”, outras pessoas também precisam ter o direito de se manifestar.

“O fato de livremente poderem manifestar seu pensamento, suas ideias e crenças permite que os demais membros da sociedade também as manifestem, na mesma proporção que o fazem”, diz a juíza Silvia Regina Portes Criscuolo na sentença, de outubro deste ano.

Macedo ainda pode recorrer da decisão.

“Eu estava muito tranquilo (antes da decisão de primeira instância), porque não há base legal nenhuma para o pedido (do pastor)”, argumenta Luciano.

“Na realidade o que mais me deixou feliz foi poder avisar a população, nossos amigos e clientes que acompanharam o processo, que torceram pela gente. Está todo mundo feliz, todo mundo comemorando”, afirma Luciano.

Se a decisão for mantida ou se Macedo não recorrer, o bispo terá que pagar os custos do processo.

“Felizmente não gastamos nada, tivemos vários advogados se oferecendo para nos defender pro-bono (sem custos)”, conta Luciano.

“Não vejo nada nos autos que ampare a pretensão (de Macedo), valendo observar que se trata de um mero cartaz afixado na entrada de uma pequena livraria da cidade de Resende, no interior do Estado do Rio de Janeiro, de abrangência restrita e de conteúdo não ofensivo, mas de mera propaganda e convite à uma literatura com visão diversa das dos personagens citados”, afirmou a juíza na decisão favorável ao casal, em outubro de 2021.

Ela diz também que, mesmo se considerasse que o casal expressou uma opinião sobre Macedo e não apenas sobre sua obra, “na ponderação entre a liberdade de expressão e o direito à imagem, prevalece a liberdade da ré”, diz a sentença.

“É patente que a imagem fixada no ideário popular é que o autor (da ação) defende posições polêmicas quanto aos temas mencionados no banner, de modo que, ao emitir suas ideias, há de respeitar o espaço para que outros manifestem-se sobre tais ideias”, afirma a juíza.

Além disso, diz ela na sentença, “a ré se expressou nos limites do admissível, sem atingir a honra ou imagem do autor”.