O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu na noite desta quinta-feira, dia 25, suspender a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. A decisão tem como base o pedido feito pela defesa do empresário, que defende que a medida se tornou desnecessária após Wizard confirmar que retornará ao Brasil prestará depoimento no dia 30 de junho.

“Nessas condições, considero presentes os requisitos para concessão da cautelar requerida. De fato, tendo em vista que o paciente assumiu o compromisso expresso de comparecer perante a CPI referida, tenho por injustificada e desnecessária, neste exame cautelar da causa, a manutenção da ordem de condução coercitiva do paciente”, decidiu o ministro.

O depoimento de Carlos Wizard estava marcado para 17 de junho, mas o empresário não compareceu. A defesa alegou que ele está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um parente. Foi solicitado o depoimento por videoconferência, mas o pedido não foi atendido pela comissão. Os advogados argumentaram ainda que se Wizard deixar o território americano, não conseguirá voltar por causa das restrições migratórias provocadas pela pandemia de covid-19.

Diante do impasse, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitou à Justiça o comparecimento compulsório e a retenção do passaporte do empresário. A juíza federal Marcia Souza de Oliveira, da 1ª Vara Federal em Campinas (SP), autorizou a Polícia Federal (PF) a realizar a diligência, mas o empresário não foi encontrado. Dessa forma, a magistrada autorizou apenas a retenção do documento após o retorno ao Brasil.

No STF, os advogados de Wizard também afirmaram que ele nunca ocupou cargo público no Ministério da Saúde e não tomou decisões administrativas. Segundo a defesa, o empresário auxiliou o ex-ministro Eduardo Pazuello, de forma voluntária, por cerca de 20 dias, durante o processo de transição após a saída de Nelson Teich.