A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, dia 16, o texto-base do Projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. A matéria recebeu o apoio de 408 deputados e teve 67 votos contrários.

Na prática, a medida estabelece que apenas medidas dolosas (intencionais) possam ser punidas, cria um escalonamento de sanções, além de delegar exclusivamente ao Ministério Público a legitimidade para propor ações de improbidade.

As alterações aprovadas pelos parlamentares estão previstas no Projeto de Lei (PL) 10887/18 e são defendidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP). Ele, inclusive, é uma das pessoas que podem ser beneficiadas com a mudança nas regras. O texto aprovado na Câmara segue para o Senado.

Entre os pontos referendados pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP), estão a eliminação do tipo de improbidade “culposa” (sem intenção) e trecho que estabelece que só o Ministério Público poderia encaminhar ações desse tipo – hoje a União, por exemplo, também pode cobrar ressarcimento de recursos dessa maneira.

Também muda as regras de punição com a perda da função pública. A matéria barra a perda do cargo em casos em que o acusado não ocupa mais o posto que motivou o processo, excetuando apenas casos “de caráter excepcional”. Um prefeito, por exemplo, não perde mais o mandato em decorrência de uma ação da época em que foi secretário.

A Lei de Improbidade Administrativa aborda situações em que o agente público provoca prejuízos aos cofres públicos, enriquece ilicitamente ou viola princípios da administração pública. Diferentemente do que ocorre na esfera penal, as penalidades não incluem a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos.

Se houver condenação colegiada (por um grupo de juízes), o réu pode ainda ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.