A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (13), a nova lei geral de licenciamento ambiental. A matéria permite a flexibilização de normas e dispensa algumas atividades da necessidade de obter licenças.

O texto, relatado pelo deputado Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, foi muito criticado por entidades e ambientalistas. O projeto segue agora à análise do Senado Federal.

Durante a semana, nove ex-ministros do Meio Ambiente divulgaram uma carta na qual criticam a nova lei e a classificam como “não-licenciamento”. Em resumo, o texto estabelece novos prazos de validade e de análise para emissão de licença.

No último caso, os órgãos federais, estaduais e municipais terão entre quatro e dez meses para avaliar o pedido de concessão do licenciamento. O tempo vai variar de acordo com o tipo de licença.

Entre as seis descritas no texto está a licença por adesão e compromisso (LAC). Nela, o empreendedor assina um termo de compromisso com requisitos pré-estabelecidos pelos responsáveis pelo licenciamento.

Para ambientalistas, a LAC viraria uma espécie de licenciamento automático, com simples declaração pela internet, sendo submetida apenas a uma análise por amostragem. De acordo com a proposta, a responsabilidade pela escolha das condicionantes será descentralizada entre licenciadores estaduais, municipais e federais.

Outro ponto do texto questionado pelos ex-ministros é a isenção de licenciamento para uma série de empreendimentos.

O PL exclui a necessidade de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos de caráter militar, obras e intervenções emergenciais, obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 kV e sistemas e estações de tratamento de água e esgoto. Além deles, estão isentos, desde que sejam regularizadas ou estejam em regularização, áreas de cultivo agrícola e de pecuária.

O projeto ainda prevê que as autoridades dos entes federativos poderão escolher que tipos de empreendimentos são considerados de “porte insignificante”. Com a classificação, eles também não estarão sujeitos ao licenciamento. Se aprovada, a lei vai transferir a estados, municípios e à União a elaboração de guias com os estudos necessários para a análise do licenciamento.

Segundo o relator, a proposta soluciona um problema de insegurança jurídica sobre o tema. Para Geller, estados, municípios e a União criam “um número absurdo de normativas contraditórias”. “Nesse contexto, o capital foge do país, os investimentos e obras ficam paralisados e o meio ambiente desprotegido, agravando a crise que há muito já preocupa os brasileiros”, afirmou.