Nesta quarta-feira, 17, o Congresso votou 29 vetos presidenciais. Dentre eles, a Casa derrubou 12 dos 14 vetos que tinham sido impostos pelo presidente Jair Bolsonaro à nova lei de falências. Um dos trechos isenta o comprador de bens de empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações.

Vetos a dois artigos foram rejeitados, permitindo isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência; e de tributos sobre receita obtida em renegociação de dívidas. Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.

Liv Machado, sócia na área de Reestruturação e Recuperação de Empresas do escritório TozziniFreire Advogados, analisou a derrubada dos vetos.

Para a advogada, de modo geral, os vetos buscaram incentivar a realização de mais negócios, especialmente a venda de ativos estressados, conferindo maior segurança às transações.

Segundo a especialista, os principais vetos derrubados foram:

A previsão de que a venda de UPI – Unidade Produtiva Isolada será livre de sucessão de dívidas com natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, além de tributária e trabalhista, já previstas na redação original da Lei, trarão mais segurança jurídica aos adquirentes, e, consequentemente, incentivarão esse tipo de transação no ambiente de recuperação judicial.

A não sujeição da CPR – Cédula de Produto Rural com liquidação física e respectivas garantias, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força, terá bastante impacto no agronegócio.

Com a redação mais clara e mais abrangente, a tendência será que a venda de ativos estressados na forma de UPI seja uma ferramenta ainda mais segura, opina a advogada. Para ela, a nova redação referente à UPI traz maior segurança jurídica.

“A previsão é relevante, pois havia receio por parte de investidores a compra de ativos de empresas penalizadas com a Lei Anticorrupção, e muitas vezes por questões ambientais e regulatórias. Com a redação mais clara e mais abrangente, a tendência será que a venda de ativos estressados na forma de UPI seja uma ferramenta ainda mais segura.”

CPR

Quanto à CPR, Liv ressalta que a expectativa é que a previsão facilite a concessão de crédito no agro, conferindo maior segurança jurídica ao credor por facilitar a restituição dos ativos.

“Por outro lado, produtores rurais muitas vezes têm sua dívida composta de forma maciça por CPRs, de modo que o pedido de recuperação judicial poderá não ser a ferramenta mais adequada para a reestruturação das dívidas do devedor nesses casos.”

Cooperativas

A advogada lembra o artigo que prevê que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados.

Para ela, evita que o descumprimento das obrigações por parte de um cooperado recaia sobre todo o restante do quadro social daquela sociedade, caracterizando indevida responsabilização de terceiros pelas obrigações do sujeito ou da pessoa jurídica cooperada.

“Ainda, a nova redação passou a autorizar o pedido de recuperação judicial de cooperativa médica que seja operadora de planos de saúde. Já há algumas cooperativas médicas que se valeram da recuperação judicial, como é o caso da Unimed Manaus, mesmo sem a previsão legal. A previsão expressa na lei conferirá maior segurança jurídica ao mercado e em especial aos credores dessas cooperativas operadoras de planos de saúde.”

Com informações do Migalhas