A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo concedeu uma liminar em Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) suspenda o indicativo de greve, considerando-o ilegítimo por entender que foi pouco expressiva a participação dos trabalhadores na assembleia que discutiu o assunto.

A magistrada também determinou que o sindicato deve igualmente se abster de adotar medidas que impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos de educação da rede estadual. Na decisão, proferida nesta quinta-feira (10), a desembargadora fixou multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão, aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes.

Na decisão do processo a desembargadora registra que o movimento grevista, ao menos nesta fase de análise preliminar, “não se apresenta legítimo, na medida em que o comparecimento dos servidores na assembleia que deliberou acerca da paralisação foi ínfimo, não havendo como ser entendido que a decisão ali tomada representa o pensamento da maioria”. A magistrada autorizou o Governo do Estado a descontar os dias não trabalhados daqueles que, em razão da adesão ao movimento grevista faltarem ao trabalho.

A greve foi aprovada no último dia 28 de agosto, visando à paralisação de toda a rede estadual de ensino, a partir do dia 1.º de setembro. O argumento do Sinteam é o de ausência de condições sanitárias de retorno das atividades escolares em decorrência da pandemia de covid-19. O Governo do Estado, por sua vez, garante que, apesar de toda a calamidade instalada em decorrência do coronavírus, ofereceu a toda a comunidade da rede estadual de ensino condições seguras de retorno das atividades presenciais.

A magistrada intimou o Sinteam para se defender nos autos, no prazo de 15 dias.