
A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro, definiu as regras e alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços associados a danos à saúde ou ao meio ambiente.
Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e diferentes tipos de bebidas, as cobranças iniciais foram calculadas com base nas alíquotas atuais do IPI, aplicando-se fatores de conversão. Segundo o governo, esses fatores buscam compensar mudanças nas bases de cálculo dos dois tributos.
Alíquotas para bebidas e produtos fumígenos
A taxa prevista para bebidas açucaradas é de 2,6%. Para cervejas de malte, será de 4,2%. As demais bebidas alcoólicas terão alíquotas diferentes conforme o produto: a maioria dos vinhos de uvas frescas e dos espumantes ficará em 8%, enquanto o rum e algumas aguardentes de melaço de cana poderão chegar a 24%.
Produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Cigarros e cigarrilhas serão tributados em 66,7%, além de uma parcela fixa de R$ 3,50.
Regras para veículos e outros meios de transporte
A definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações também levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
A alíquota será zero para veículos comprados por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, para táxis e para modelos reconhecidos como sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos — com exceção de picapes — não estarão sujeitos ao imposto. A não incidência também se aplica a veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados a operações das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Mineração e concursos de prognósticos
A extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão, terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A isenção é temporária e deverá durar até que o Congresso defina o regime permanente. Atualmente, a extração não paga IPI; a tributação envolve outros tributos e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Para concursos de prognósticos — categoria que inclui loterias, sorteios, apostas e competições hípicas —, a alíquota definida é de 0,5%.
Alíquotas definitivas a partir de 2028
O modelo previsto para 2027 é uma etapa de transição. O Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas permanentes, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, a equipe econômica estima que o Imposto Seletivo arrecade quase R$ 42 bilhões no ano. Segundo a Casa Civil, o tributo também busca influenciar escolhas de consumo e produção, favorecendo práticas mais compatíveis com a proteção da saúde e do meio ambiente.





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