O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (12) o pedido para que a Corte determinasse a instalação imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para investigar supostas irregularidades no Banco Master.

A decisão ocorre em meio à crescente tensão política envolvendo o banco e seu controlador, o banqueiro Daniel Vorcaro. Apesar da negativa, o magistrado alegou que a palavra final sobre o início das investigações parlamentares cabe, neste momento, ao próprio Poder Legislativo.

Ao analisar a ação protocolada pelo deputado Rollemberg, Zanin identificou “defeitos processuais” que impediram o avanço do pleito no Judiciário. Segundo o ministro, a controvérsia precisa ser esgotada internamente na Câmara antes de qualquer intervenção do Supremo.

O magistrado disse que o rito deve seguir estritamente o que prevê a Constituição e o Regimento Interno da Casa, sob a supervisão do presidente da Câmara. A intervenção do STF, explicou, só deve ocorrer em casos de flagrante violação de regras constitucionais.

Mesmo negando a imposição judicial agora, Zanin fez questão de destacar a importância das CPIs como ferramenta democrática. Em sua decisão, ele afirmou que:

“Não há dúvida de que a criação de comissões parlamentares de inquérito constitui prerrogativa política jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura instrumentos necessários à fiscalização dos poderes constituídos.”

A decisão de Zanin não encerra a possibilidade da investigação. Pelo contrário, o ministro pontuou que a presidência da Câmara tem autonomia para instalar a comissão, citando inclusive que o tema já é alvo de atenção em outras esferas do Judiciário.

Zanin declarou que a instalação pode ocorrer:

“Paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.”

Agora, a pressão retorna para a mesa da presidência da Câmara dos Deputados, que deverá avaliar se o requerimento apresentado cumpre as exigências formais e decidir sobre a abertura oficial dos trabalhos.