
O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou que a Penitenciária Federal de Brasília permita que os advogados do banqueiro Daniel Vorcaro realizem visitas sem monitoramento ou gravação das conversas.
Nos presídios federais, esse tipo de monitoramento costuma ser adotado para impedir que detentos, especialmente ligados a organizações criminosas, transmitam ordens para a prática de novos crimes. No entanto, Mendonça acolheu o pedido da defesa do banqueiro e autorizou que os encontros ocorram sem qualquer tipo de captação de áudio ou vídeo.
Na decisão, o ministro também determinou que os advogados possam entrar na unidade prisional com cópias impressas do processo e tenham autorização para fazer anotações durante as reuniões. Segundo Mendonça, a direção da penitenciária deve permitir as visitas dos defensores regularmente constituídos nos autos, inclusive sem necessidade de agendamento prévio.
Atualmente, Vorcaro passa pela etapa inicial de inclusão no sistema penitenciário federal, procedimento que dura cerca de 20 dias. Durante esse período, o detento permanece em uma cela de aproximadamente 9 metros quadrados, que conta com uma extensão chamada de solário, permitindo o banho de sol dentro do próprio espaço.
Após essa fase, o banqueiro deverá ser transferido para uma cela padrão do sistema federal, com cerca de 6 metros quadrados. Nessa etapa, o banho de sol ocorre no pátio da unidade, por tempo limitado e sempre sob a escolta de pelo menos dois policiais penais federais.







