A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (24) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 7.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com adicionais, a média do pagamento sobe para R$ 690,01. Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal deve alcançar 18,84 milhões de famílias, com um gasto total de R$ 13 bilhões.

Adicionais e Consultas

Além do valor base, o Bolsa Família inclui pagamentos adicionais. O beneficiário pode obter informações detalhadas sobre datas, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais.

Pagamento Unificado em Cidades Afetadas

Em 171 cidades localizadas em oito estados, o pagamento foi unificado na última quinta-feira (12), independentemente do final do NIS. Essa medida atendeu a 122 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).

As localidades beneficiadas foram aquelas impactadas por chuvas ou estiagens, ou que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. Uma lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Mudanças no Bolsa Família

Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso foi extinto para os beneficiários do Bolsa Família. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintroduziu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que não podiam exercer sua atividade durante o período da piracema.

Regra de Proteção

Cerca de 2,51 milhões de famílias se enquadram na regra de proteção em fevereiro. Essa regra permite que famílias cujos membros encontram trabalho e melhoram sua renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra será reduzido para um ano, mas essa mudança se aplicará apenas às famílias que entrarem na transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos.

Com informações da Agência Brasil