
Hoje é o último dia para que 37 empresas de produtos de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes apresentem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) um relatório sobre as medidas de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O envio é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.
O que é o ECA Digital?
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) visa proteger menores no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces. Embora o prazo para envio do relatório de adequação inicial seja hoje, a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais devem estar com todas as adaptações em funcionamento para evitar sanções.
Empresas e exigências
As 37 empresas selecionadas exercem influência significativa sobre o público infantojuvenil no Brasil. Elas foram escolhidas por oferecerem conteúdos audiovisuais, plataformas sociais que incentivam a interação e produção de conteúdo, ou por comercializarem dispositivos tecnológicos de acesso ao ambiente digital.
Sancionada em setembro do ano passado, a lei exige que as plataformas tomem medidas razoáveis para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar, e publicidade predatória ou enganosa.
A norma também estabelece regras para a supervisão parental, mecanismos mais robustos para verificação de idade (superando a autodeclaração), disciplina o uso de publicidade e o tratamento de dados pessoais de menores, além de proibir a exposição a jogos de azar.
Origem da lei
A aprovação do ECA Digital foi impulsionada por um vídeo publicado em agosto do ano passado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. O conteúdo denunciava perfis que promoviam a adultização de menores de 18 anos nas redes sociais, alertando para os riscos de exposição infantojuvenil. A discussão gerada pelo vídeo mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil, levando à informalmente conhecida como “Lei Felca”.
A ANPD é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações da lei no ambiente digital.
Com informações da Agência Brasil







