O Ministério da Educação (MEC) definiu o calendário nacional para as matrículas em programas de residência médica, estabelecendo datas fixas para o início e o fim das atividades. A medida, oficializada pela Resolução nº 1/2026, visa trazer mais organização e clareza ao processo de formação de médicos especialistas no país.

A residência médica é uma pós-graduação prática em serviço, realizada em hospitais e unidades de saúde sob supervisão, com duração que pode variar de dois a cinco anos. A conclusão confere o título de especialista.

Datas fixas para semestres

O cronograma estabelecido prevê dois períodos de ingresso e encerramento das atividades semestrais:

  • 1º semestre: Início em 1º de março, com término em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte.
  • 2º semestre: Início em 1º de setembro, com término em 31 de agosto do ano seguinte.

As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas deverão adaptar seus cronogramas para cumprir a carga horária mínima e os períodos de férias legais.

Desistência e troca de programa

Uma das novidades é a regra de desistência automática. Candidatos matriculados que não se apresentarem ou não justificarem formalmente a ausência em até 24 horas após o início das atividades (ou seja, até 2 de março ou 2 de setembro) serão considerados desistentes. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato da lista de espera no dia seguinte.

A resolução também disciplina a troca de residência médica. Um residente com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderá ingressar em outro programa se formalizar a desistência do anterior dentro dos prazos semestrais. Não será mais permitida a dupla matrícula ativa, exceto para quem estiver no último semestre e puder concluir a tempo de iniciar o novo programa.

Pré-requisitos e vagas

Para programas que exigem residência anterior como pré-requisito, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina é 15 de março ou 15 de setembro, dependendo do semestre de ingresso.

A definição das vagas semestrais deve respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão responsável pela regulação e supervisão dos programas. Processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com a divulgação da classificação final.

Com informações da Agência Brasil