
A Caixa Econômica Federal começa a liberar, a partir desta segunda-feira (29), os valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada por meio da Medida Provisória 1.331/2025, publicada pelo governo federal na terça-feira (23). A estimativa é de que cerca de R$ 7,8 bilhões sejam pagos a aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas. Na primeira fase, que tem início em 29 de dezembro, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nessa etapa, a Caixa prevê a liberação de aproximadamente R$ 3,9 bilhões. Já a segunda fase ocorrerá a partir de 2 de fevereiro de 2026, com o pagamento do valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Segundo a Caixa, o crédito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. O valor será depositado, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no sistema e receberão o dinheiro diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá realizar o saque nos canais presenciais da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias. O saque pode ser efetuado com o Cartão Cidadão e senha, além da possibilidade de uso de biometria nos terminais da Caixa. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
A Caixa informou que não será possível sacar valores que tenham sido utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário, nem aqueles vinculados a contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia.
Terão direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou encerrado dentro do período estabelecido e possuam saldo disponível no FGTS. A medida abrange situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário, além da suspensão total do trabalho avulso. Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do aplicativo, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.




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