O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto de Natal de 2025, que concede perdão de pena a presos mediante critérios e condições específicas. A medida não contempla condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo réus do Supremo Tribunal Federal (STF) por atos relacionados ao 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O documento também exclui presos condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, organização criminosa, terrorismo, abuso de autoridade, violência contra a mulher e liderança de facções criminosas. Pessoas submetidas a Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou em estabelecimentos penais de segurança máxima, bem como beneficiários de acordo de colaboração premiada, também não são contempladas.

O decreto estabelece regras detalhadas para a aplicação do indulto e da comutação de pena, incluindo casos em que a sentença já transitou em julgado, presos em condicional, regime aberto ou prisão domiciliar, e penas substituídas por restritivas de direitos. O documento define critérios sobre reincidência, duração da pena e natureza do crime, com porcentagens mínimas de cumprimento para concessão do benefício.

Alguns grupos receberam regras mais favoráveis, com redução da pena pela metade, incluindo:

  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Gestantes ou mães de filhos de até 16 anos com doença grave ou deficiência;
  • Homens responsáveis pelos cuidados de filhos menores ou com deficiência;
  • Pessoas com deficiência física grave ou doenças terminais, incluindo HIV;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista severo ou condições neurodiversas;
  • Participantes de programas de justiça restaurativa.

O decreto também prevê indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós, condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.