
A aposentadoria vai ficar mais difícil a partir de 1º de janeiro de 2026, com a elevação dos requisitos em duas regras de transição previstas na Reforma da Previdência. As mudanças atingem tanto homens quanto mulheres e envolvem aumento na pontuação mínima e na idade exigida para concessão do benefício.
As alterações valem para quem ainda não conseguiu se aposentar e segue enquadrado nas regras de transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regra de pontos: exigência sobe em 2026
A chamada regra de pontos leva em conta a soma da idade + tempo de contribuição do segurado. Em 2026, os requisitos passam a ser:
Homens: mínimo de 35 anos de contribuição + 103 pontos
Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição + 93 pontos
Em relação a 2025, haverá o acréscimo de 1 ponto para ambos os gêneros, tornando o acesso ao benefício mais rigoroso.
Idade mínima progressiva também aumenta
Outra mudança ocorre na regra da idade mínima progressiva, que vem sendo elevada gradualmente desde a Reforma da Previdência. A partir de 2026, será necessário cumprir:
Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade
Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade
O aumento é de seis meses em relação aos critérios exigidos em 2025.
Exemplo: um segurado que complete 35 anos de contribuição só poderá se aposentar em 2026 se também tiver 64 anos e 6 meses de idade.







