O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), responsável por garantir o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) a milhões de empregados no país. A medida, publicada nesta quarta-feira (12), tem como objetivo reduzir tarifas, ampliar a concorrência no setor e melhorar a aceitação dos benefícios em estabelecimentos comerciais.

Entre as mudanças, está o estabelecimento de um teto de 3,6% na taxa cobrada pelas operadoras de cartões de benefícios sobre cada transação feita em restaurantes, mercados e lanchonetes. Antes, a média da tarifa era de 5,19%, segundo pesquisa do Ipsos-Ipec. O prazo de repasse dos valores às empresas que aceitam os vouchers também foi reduzido de 30 para 15 dias, e as operadoras terão 90 dias para se adequar às novas regras.

Outra alteração importante é a unificação das maquininhas de pagamento. Em até 360 dias, todos os estabelecimentos poderão aceitar qualquer bandeira de vale, eliminando a necessidade de o trabalhador procurar locais específicos que aceitem determinado cartão.

“O trabalhador terá maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios. Já os estabelecimentos também serão beneficiados com a redução de custos operacionais e aumento da competitividade”, destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT).

Criado em 1976, o PAT é a política mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. O programa surgiu para estimular empresas a oferecerem alimentação aos funcionários, inicialmente por meio de refeições nos locais de trabalho, mas evoluiu para incluir os vales. Atualmente, atende mais de 21,5 milhões de brasileiros, dos quais 86% recebem até cinco salários mínimos. Cerca de 300 mil empresas participam do programa em todo o país.