
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais contra vulneráveis — crianças e adolescentes de até 14 anos — e estabelece novas medidas de controle e prevenção. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a nova lei, os crimes contra menores passam a ter punições mais severas:
Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos de prisão;
Estupro com lesão corporal grave: de 8–12 anos para 12–24 anos;
Estupro com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos;
Corrupção de menores: de 1–4 anos para 6–14 anos;
Sexo na presença de menor: de 2–5 anos para 5–12 anos;
Exploração sexual de menores: de 4–10 anos para 7–16 anos;
Divulgação de cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos.
“O aumento das penas tem também função preventiva e simbólica. O rigor da lei transmite uma mensagem clara de intolerância frente ao abuso e à exploração sexual de menores”, afirmou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do texto no Senado.
Coleta de DNA e tornozeleira eletrônica
Além do aumento das penas, a lei determina a coleta de DNA de acusados e condenados por crimes sexuais, visando criar um banco genético nacional para auxiliar em investigações futuras.
O projeto também obriga o uso de tornozeleira eletrônica por condenados que tiverem saída temporária da prisão, regra que vale igualmente para autores de feminicídio.
“Precisamos garantir que quem cometeu crimes sexuais não volte a ameaçar nossas crianças e mulheres. O DNA é uma ferramenta essencial de investigação”, afirmou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos.
Responsabilidade de plataformas digitais
A lei estabelece que empresas de tecnologia e provedores de internet devem remover conteúdos de abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores, comunicando imediatamente as autoridades competentes. A obrigação de remoção sem ordem judicial, porém, foi retirada do texto final para evitar insegurança jurídica.
Campanhas educativas
A proposta ainda determina que União, estados e municípios promovam campanhas educativas sobre direitos de crianças e adolescentes e sobre como denunciar casos de abuso sexual, em escolas, unidades de saúde e espaços culturais.







