Amazonas – O subprocurador-geral da República Geraldo Brindeiro sustentou que o deslocamento de cargo dentro do mesmo poder não prejudica a continuidade dos serviços públicos, ao se manifestar contra o segundo recurso do vice-governador Carlos Almeida Filho em ação que contesta atos do governador Wilson Lima (PSC) no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A mera retirada ou deslocamento de um cargo de um órgão para outro dentro do mesmo poder não acarreta dano grave e iminente de modo a prejudicar de forma significativa o direito do agravante de desempenhar a função administrativa, tampouco compromete o princípio da continuidade dos serviços públicos”, disse Brindeiro.

O vice-governador alegou que o subprocurador usurpou a competência do presidente do STJ para examinar recurso movido por ele, mas, para a PGR, os dois pedidos de suspensão de liminar devem ser julgados pelo TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

Ao contrário do que sustenta o reclamante, o Tribunal de Justiça não avocou ilegitimamente a competência exclusiva do E. Tribunal”, afirmou o subprocurador.

A guerra judicial entre Wilson Lima e seu vice por cargos começou quando o chefe do poder executivo estadual remanejou o cargo de secretário-geral da Vice-Governadoria para a Casa Civil em agosto deste ano. No mesmo mês, Wilson também também transferiu para a Casa Civil outros oito cargos de assessor da Vice-Governadoria.

No dia 9 de setembro, os deputados da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovaram um projeto de lei de autoria do Governo do Amazonas, que extinguiu três cargos de secretário da Casa Civil – um deles havia sido tomado da Vice-Governadoria – e os transformou em cargos de coordenador da UIAC (Unidade Integrada de Articulação às Comunidades).

Os decretos, considerados por Almeida Filho como “perseguição política”, viraram alvo de uma primeira ação ajuizada na Justiça do Amazonas no dia 4 de setembro, cuja liminar suspendendo os efeitos deles foi concedida pelo desembargador Cláudio Roessing no dia 8 daquele mês mas foi derrubada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, no dia seguinte.

Almeida Filho recorreu ao STJ, porém, o presidente da Corte, ministro Humberto Martins, negou o recurso, no dia 25 de outubro. O magistrado do STJ alegou que o vice-governador pode aguardar a manifestação do presidente do TJAM “para que seja tomada a decisão à luz do contraditório e da ampla defesa”.

O vice-governador não ficou satisfeito com a decisão de Martins e apresentou novo recurso. Antes de tomar a decisão, o ministro do STJ pediu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República).

O subprocurador-geral da República Geraldo Brindeiro se manifestou contra o recurso no final do mês de outubro.

Com informações de Amazonas Atual