
A liminar do ministro Cristiano Zanin, do STF, que estendeu a votação até as 19h deste domingo (25), determina de forma explícita que as urnas eletrônicas cujos trabalhos já foram encerrados pelos mesários não podem ser reabertas. A prorrogação vale apenas para os locais de votação onde os trabalhos ainda estavam em andamento ou suspensos.
A decisão atendeu a um pedido de urgência da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), motivado por problemas no transporte público. Como as seções que cumpriram o horário regular de 17h (horário de Brasília) ou que fecharam mais cedo por causa do fuso horário já encerraram os trabalhos definitivamente, a ordem de prorrogação se restringe aos locais que ainda estavam em funcionamento ou suspensos.
Antes da pausa no sistema de totalização para ajuste às novas diretrizes, o TSE havia contabilizado, até as 17h06, os votos de 1.225 seções em todo o país. Nesses primeiros dados, Lula somava 57,66% (193.574 votos) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) registrava 42,34% (142.169 votos).
O recurso ao STF veio depois que a coligação do PT acionou o TSE pedindo a extensão da votação em pelo menos nove estados (São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro) e em municípios baianos como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Ao mesmo tempo, a campanha de Flávio Bolsonaro também havia protocolado pedido no TSE para prorrogar por duas horas a votação em cidades atingidas por fortes temporais. O pedido do PL incluía a Grande Belo Horizonte e Poços de Caldas, em Minas Gerais, além de São Borja, Itaqui e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, afetados pela cheia do Rio Uruguai.







