
Os brasileiros que não retiraram o dinheiro de sites e aplicativos de apostas até segunda feira, 5 de outubro, ainda poderão recuperar os valores. As plataformas começaram a ficar indisponíveis nesta terça feira, 6, mas o encerramento do acesso não cancela a obrigação de devolver os saldos pertencentes aos usuários.
A medida faz parte das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394, publicada pelo governo federal em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. A determinação inclui apostas esportivas e jogos online.
Com a retirada das plataformas do ar, o processo de devolução passa a depender das informações fornecidas pelas operadoras e das transferências realizadas pelas instituições financeiras. As empresas devem identificar os clientes com valores pendentes e disponibilizar o dinheiro necessário para o pagamento.
Prazo para envio dos dados
As operadoras precisam encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda os saldos existentes nas contas dos clientes às 23h59 de 5 de outubro, no horário de Brasília. O prazo para o envio dessas informações termina nesta quarta feira, 7.
Os registros devem conter dados como CPF, data de nascimento, valor devido e informações bancárias para a restituição. As instituições financeiras e de pagamento também precisam receber a identificação individual dos apostadores e os respectivos montantes.
Pelas regras, os recursos destinados à devolução devem ficar separados do patrimônio das empresas e não podem ser usados para outros fins. Assim, mesmo que o cliente não consiga mais entrar na plataforma, o valor registrado em sua conta continua sujeito à restituição.
Pagamentos serão feitos por instituições financeiras
Depois de receber os dados das operadoras, bancos e instituições de pagamento terão até sete dias para devolver integralmente o dinheiro aos apostadores. Na sexta feira, 2 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que havia pelo menos R$ 1,4 bilhão a ser restituído aos usuários.
O procedimento prevê, preferencialmente, a transferência para a mesma conta utilizada anteriormente para enviar dinheiro à plataforma. A conta precisa estar ativa e pertencer ao próprio apostador.
Se a transferência para a conta original não for possível, o dinheiro poderá ser enviado para outra conta bancária de titularidade da mesma pessoa. Nos casos em que a restituição direta não puder ser concluída, os valores deverão ser encaminhados a uma conta específica na Caixa Econômica Federal, responsável por realizar os pagamentos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Apostas canceladas e prêmios pendentes
A devolução não se limita ao dinheiro que estava disponível na carteira virtual do usuário. A medida provisória também prevê a restituição integral de apostas cujo resultado não tenha sido apurado dentro do período estabelecido para o encerramento das plataformas.
Nessas situações, a aposta será considerada sem efeito e o valor deverá ser devolvido sem descontos. Por outro lado, os prêmios de apostas cujo resultado já havia sido definido antes do fechamento continuam sendo devidos.
Com isso, cada apostador poderá ter direito a receber o saldo disponível, os valores de apostas canceladas e os prêmios já apurados, conforme a situação de sua conta.
Empresas ainda precisam cumprir as regras
O fechamento dos sites não encerra as responsabilidades das operadoras. As empresas continuam obrigadas a cumprir os compromissos financeiros e regulatórios relacionados ao período em que estavam autorizadas a funcionar.
A Portaria nº 3.005 de 2026 exige que os dados cadastrais das operadoras e de seus representantes permaneçam atualizados enquanto houver pendências. A Medida Provisória nº 1.394 também estabelece multa diária de R$ 200 mil para o descumprimento de determinadas obrigações relacionadas à preservação dos recursos e ao envio dos dados necessários para a devolução.
O Ministério da Fazenda continuará responsável pela fiscalização de possíveis irregularidades ocorridas durante o período de funcionamento das empresas.
Como se preparar para receber
Os apostadores devem acompanhar a conta bancária usada nas transações com a plataforma e verificar se ela continua ativa. Caso não esteja mais disponível, a legislação permite a transferência para outra conta pertencente ao mesmo titular.
É recomendável manter guardados comprovantes de depósitos, extratos, solicitações de saque e registros do saldo anterior à interrupção dos serviços. A documentação pode ser útil para esclarecer divergências sobre o valor a receber.
Mesmo sem acesso ao site ou aplicativo, o cliente mantém o direito à restituição dos valores devidos, de acordo com as regras estabelecidas para o encerramento das operações.


![[Vídeo]: Influenciador volta a atacar nordestinos e sugere muro para separar Nordeste do Brasil](https://portalbare.com/wp-content/uploads/2026/10/I-3-218x150.jpg)




