
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, veiculada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), visa intensificar o combate a fraudes no sistema.
Pelas novas diretrizes, quem solicitar um benefício ao INSS deverá comprovar o registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência da biometria já vinha sendo adotada de forma gradual. Desde setembro de 2024, ela passou a ser obrigatória para os pedidos do BPC. Agora, a regra é estendida para a maior parte dos benefícios, englobando novas solicitações de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte.
Quem está dispensado da biometria
Apesar da ampliação da obrigatoriedade, a portaria estabelece exceções em que o cadastro biométrico não será exigido. São elas:
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Pessoas com mais de 80 anos;
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Estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia;
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Brasileiros residentes no exterior;
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Segurados impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência;
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Moradores de localidades de difícil acesso.
Além disso, em modalidades específicas como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, a exigência poderá ser flexibilizada conforme critérios específicos de análise do INSS.
Como saber se você já tem a biometria cadastrada
O governo federal considera válidos os registros biométricos já existentes em bancos de dados oficiais. Para verificar a própria situação, o cidadão deve seguir estes passos:
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Checar documentos atuais: Verifique se você já realizou o cadastro biométrico para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título de eleitor (Justiça Eleitoral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Consultar canais digitais: A verificação pode ser feita por meio de aplicativos e portais vinculados ao GOV.BR, à Justiça Eleitoral ou ao Detran de seu estado, que informam se há digitais e foto coletadas.
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Validar a integração: Se você já possui biometria em pelo menos um desses documentos, não é necessário repetir o procedimento. O cadastro é único e integrado.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem dados biométricos registrados nas bases federais.
Prazos e consequências
Caso o solicitante não realize o cadastro biométrico nem comprove o enquadramento em uma das exceções dentro do prazo de 30 dias após a solicitação, o pedido do benefício poderá ser encerrado por desistência.
A implantação definitiva da medida foi fixada para janeiro de 2027 pelo governo federal. Cidadãos sem nenhum registro biométrico deverão emitir a CIN até esse prazo limite. Já quem possui a biometria em outros documentos (como CNH, título de eleitor ou passaporte) terá até 2028 para a adequação completa.
Para quem já recebe aposentadoria ou pensão, a exigência só precisará ser cumprida no momento da renovação do benefício ou da prova de vida.







