O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (11) o parecer que recomenda a cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar. O relatório foi elaborado pelo deputado Márcio Pacheco (Republicanos) e recebeu maioria dos votos no colegiado.

Com a decisão, o processo segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep, cuja reunião está marcada para esta terça-feira (12), às 13h30.

Depois dessa etapa, o caso ainda será levado ao plenário da Assembleia. A cassação só será confirmada se obtiver o apoio da maioria absoluta dos deputados estaduais.

A representação contra o parlamentar tem origem em um episódio ocorrido em novembro de 2025, no Centro de Curitiba. Segundo a denúncia, Renato Freitas se envolveu em uma discussão e troca de agressões com o manobrista Weslley de Souza Silva enquanto acompanhava a companheira, que estava grávida, em uma consulta médica.

Imagens registradas por câmeras de segurança e testemunhas mostram o deputado e o manobrista trocando socos e chutes em via pública. O caso teve ampla repercussão após a divulgação dos vídeos nas redes sociais.

Durante a sessão do Conselho de Ética, o deputado Dr. Antenor (PT) apresentou um relatório alternativo pedindo o arquivamento do processo ou a aplicação de penalidades mais brandas, mas a proposta foi rejeitada.

A defesa de Renato Freitas sustenta que o episódio ocorreu na esfera pessoal, sem relação com o exercício do mandato. A tese, no entanto, foi contestada pelo relator Márcio Pacheco, que afirmou que o parlamentar estava acompanhado de assessor da Alep e utilizava veículo oficial no momento da confusão.

O relator argumentou que a conduta é incompatível com o cargo e prejudica a imagem institucional da Assembleia.

Na mesma reunião, o Conselho de Ética analisou outras duas representações contra o deputado. Uma envolve um protesto em uma unidade da rede de supermercados Muffato, e outra trata de uma discussão durante sessão da CCJ. Em ambos os casos, o colegiado aprovou a suspensão das prerrogativas parlamentares por 30 dias.