
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento em plenário uma ação movida pelo PT em 2021 que busca impor limites constitucionais ao uso da delação premiada no país.
A movimentação do relator, que retirou o processo de um estado de inércia que durava desde julho do ano passado, coincide com o avanço das negociações de um acordo de colaboração premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Vorcaro negocia sua delação em um inquérito conduzido sob a relatoria do ministro André Mendonça. O caso é apontado como o maior rombo da história do setor financeiro brasileiro e, recentemente, ganhou contornos de alta tensão política: o nome da esposa de Alexandre de Moraes foi citado no contexto de repasses de R$ 80 milhões feitos pelo Banco Master entre 2024 e 2025.
A ADPF 919 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), assinada pelo jurista Lenio Streck em nome do PT, questiona o uso da delação premiada e solicita que o STF estabeleça critérios mais rígidos para o instituto. O objetivo, segundo o partido, é evitar abusos e delimitar a aplicação da ferramenta em processos criminais.
O processo estava parado na mesa do relator desde 2021, sem decisões relevantes desde que Moraes solicitou manifestações da AGU, da PGR e do Congresso na época em que foi proposta.
Em 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR), sob gestão de Augusto Aras, manifestou-se contrária ao conhecimento da ação. Em seu parecer, Aras argumentou que o STF não deveria se substituir ao Legislativo em uma “prognose legislativa” e que a validade de uma delação — inclusive a chamada “delação venal” — depende da análise de cada caso concreto, não cabendo ao controle abstrato de constitucionalidade definir regras gerais antecipadas.
Com a liberação por parte de Moraes, cabe agora ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pautar o julgamento presencial. A expectativa em Brasília é que o tema gere um intenso debate entre os magistrados sobre a eficácia das colaborações premiadas e as garantias constitucionais no sistema penal brasileiro, especialmente diante da sensibilidade do caso que envolve o Banco Master.







